Incide Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e não Imposto de Renda, sobre valor referente a precatório herdado. Esse foi o entendimento da 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF ao dar provimento a recurso apresentado por uma contribuinte.
De acordo com a decisão, o precatório é um documento que veicula um direito de crédito líquido, certo e exigível proveniente de uma decisão judicial transitada em julgado. Portanto, representa patrimônio cuja disponibilidade econômica e jurídica já se operaram em favor de um beneficiário e foi incorporado à sua esfera patrimonial.
Além disso, o imposto de renda incidente sobre o precatório é retido na fonte. Por isso, ao herdeiro não se transmite a quantia referente a esse tributo. A autoridade fiscal havia alegado omissão de rendimentos tributáveis. Assim que notificada, a contribuinte apresentou recurso sustentando nulidade do lançamento.
Ela argumentou não ter tido oportunidade de se manifestar sobre os documentos que instruíram o auto de infração e a autoridade fiscal não mencionou o objeto da ação fiscal. Também pontuou que a natureza jurídica do valor recebido é de herança, sujeito, portanto, por determinação constitucional, ao ITCMD.
Disponível em: <https://ibdfam.org.br/index.php/noticias/7958/N%C3%A3o+incide+imposto+de+renda+sobre+valor+herdado+r…> Acesso em 22.7.2021.