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Mota Torres, Vieira Ferreira & Advogados Associados alerta sobre golpe em que falsos advogados solicitam depósito e transferência para liberação de precatórios

Aqueles que ingressam com ações na Justiça Federal e que possuem precatórios a receber devem ficar atentos a mais um tipo de golpe sendo praticado: criminosos entram em contato com o titular da ação se passando por advogados ou servidores do Poder Judiciário, informam que há um valor disponível e pedem um depósito em dinheiro ou transferência via pix para fazer a liberação.

Por isso, o escritório Mota Torres, Vieira Ferreira & Advogados Associados alerta para que não se deposite nem se transfira quantia alguma para a conta de desconhecidos. O Escritório não faz exigências nesse sentido, tampouco os Tribunais.

Ademais, o Escritório informa que o pagamento de precatórios é feito por meio de depósito em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Dessa forma, quando os valores estiverem disponíveis, basta que o beneficiário se dirija a qualquer agência do banco depositário (Caixa ou Banco do Brasil) para realizar o saque. Nos casos em que há bloqueio judicial, o beneficiário somente poderá efetuar o saque mediante apresentação de alvará expedido pelo juiz responsável pelo processo de origem do crédito, mas não se exige depósito de dinheiro ou transferência de valores em nenhuma hipótese.